Este portal é uma ação do projeto “Políticas públicas e envelhecimento da população em Contagem”, uma iniciativa do CeMAIS com fomento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Fundo Municipal da Pessoa Idosa e Prefeitura de Contagem!
“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, segundo o artigo 2º do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de outubro de 2003).
O Estatuto ainda define que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
O Estatuto do Idoso estabelece em seu artigo 46º que a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94) aponta na mesma direção, ao estabelecer, no artigo 6º, que formulação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa serão desenvolvidas por meio de conselhos deliberativos e paritários, ou seja, compostos por igual número de representantes dos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.
Segundo o Art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”, no entanto, infelizmente não é isso que se materializa na realidade.
É importante conhecer os tipos de violência que existem para combater esse cenário de forma eficaz.
VER TIPOS DE VIOLÊNCIAS
O Estatuto do Idoso institui prioridade absoluta à pessoa idosa nos atendimentos em órgãos públicos e privados e também na formulação e execução de políticas públicas, assim como na destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso e no acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, entre outras garantias.
Se viu diante de uma situação de violência contra uma pessoa idosa? Não se omita! Veja como denunciar!
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