Olá! Você está em um canal de comunicação do CeMAIS para promoção dos direitos da população 60+ em Contagem/MG.

Arraste a tela e confira o conteúdo que preparamos para você!

Este portal é uma ação do projeto “Políticas públicas e envelhecimento da população em Contagem”, uma iniciativa do CeMAIS com fomento do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Fundo Municipal da Pessoa Idosa e Prefeitura de Contagem!

 

SAIBA MAIS

 

Comic

Acompanhe o trabalho do Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa de Contagem - COMIC

 

Direitos 60+

“O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”, segundo o artigo 2º do Estatuto do Idoso (lei nº 10.741, de outubro de 2003).

O Estatuto ainda define que “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 
 
LEIA MAIS

Sistema de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa

O Estatuto do Idoso estabelece em seu artigo 46º que a política de atendimento ao idoso far-se-á por meio do conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 
 

 

Política Nacional do Idoso

A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94) aponta na mesma direção, ao estabelecer, no artigo 6º, que formulação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa serão desenvolvidas por meio de conselhos deliberativos e paritários, ou seja, compostos por igual número de representantes dos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área.

 

 
 
LEIA MAIS

Conhecer para prevenir: violências contra as pessoas idosas

Segundo o Art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”, no entanto, infelizmente não é isso que se materializa na realidade.

É importante conhecer os tipos de violência que existem para combater esse cenário de forma eficaz.

 
 

 

VER TIPOS DE VIOLÊNCIAS

Rede de Atendimento ao Idoso

O Estatuto do Idoso institui prioridade absoluta à pessoa idosa nos atendimentos em órgãos públicos e privados e também na formulação e execução de políticas públicas, assim como na destinação privilegiada de recursos públicos para as áreas relacionadas com a proteção ao idoso e no acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais, entre outras garantias.

 

Quem cuida dos direitos dos idosos

Canais de denúncia

Se viu diante de uma situação de violência contra uma pessoa idosa? Não se omita! Veja como denunciar!

Projetos que celebram a idade

O CMI/BH é responsável por avaliar e deliberar sobre a aplicação de recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso - FUMID, destinados a programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Política Municipal do Idoso. A seguir, apresentamos os projetos e programas desenvolvidos em Belo Horizonte com recursos do FUMID.
 
 

Formação

Aprofunde seus conhecimentos e participe da garantia dos direitos das pessoas idosas!

 

Materiais formativos

Confira nossas publicações e materiais de formação para você, ativista pelos direitos da pessoa idosa:

 

Dúvidas sobre Envelhecer

A longevidade traz consigo alguns desafios e também dúvidas. Confira as respostas para algumas questões comuns sobre o envelhecimento e o cuidado da pessoa idosa.

Contato

 

Parceiros

Apoios