Segundo o Art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa, "Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei", no entanto, infelizmente não é isso que se materializa na realidade.
Segundo o balanço de dados do Disque 100, realizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), de janeiro a junho de 2022 foram registradas mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas no Brasil.
De acordo com o balanço anual da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (2015), 39% da violência contra a pessoa idosa ocorre por omissão de cuidados, em geral, dos próprios familiares. Em seguida, estão registros de violência psicológica, 26,1%, abuso financeiro, 20%, e violência física, correspondendo a 13,8% dos casos. Por isso, é importante conhecer os tipos de violência que existem para combater esse cenário de forma eficaz.
Os abusos físicos nem sempre são agressões de grande porte, como situações de espancamento que promovam lesões ou traumas. Em alguns casos, os abusos são beliscões, empurrões, tapas, ou agressões que não evoluem ou geram sinais físicos muito evidentes. Ainda assim, não deixam de ser traumáticos.
Se caracterizam por ações como agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão. Submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, negligência, promover insultos, ameaças e gestos que afetam sua autoimagem, a identidade e a autoestima do ofendido. Tudo isso é violência psicológica.
Se constitui pela omissão de cuidados, ausência de amparo ou assistência pelos responsáveis. Podem acontecer no núcleo familiar e em instituições que prestam serviços de cuidados e acolhimento a pessoas idosas.
É a violência que acontece dentro do ambiente institucional (público ou privado) em que o idoso trabalhe ou em que ele esteja para buscar algum serviço. O ato é praticado contra a pessoa idosa e pode ser efetivado por meio de um funcionário que comete algum ato violento, agressão física ou verbal no ambiente da instituição, negar ou atrasar o acesso ao serviço (não se leva em conta a prioridade legal), não ouvir o idoso com paciência, infantilizar o idoso, hostilizar a pessoa idosa e não se respeita sua autonomia.
São as práticas ilícitas contra os bens da pessoa idosa. Podem se caracterizar pela apropriação indevida do dinheiro, cartões bancários da pessoa idosa, utilizando o valor para outras finalidades que não sejam a promoção do cuidado, alteração em testamento, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem seu consentimento espontâneo, falsificação de assinatura, etc.
Refere-se ao ato sexual com pessoas idosas sem consentimento das mesmas. Estes abusos têm como objetivo obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas, através de coação com violência física ou ameaças.
São comportamentos discriminatórios, ofensivos e desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a por fatos relativos à sua condição.
Trata-se de uma “violência falada” nos debates, nas denúncias comuns nas Delegacias de Polícia. Esse ato atinge idosos e não idosos, mas tem sua especificidade ao se aproveitar de situações de fragilização ou vulnerabilidade das pessoas idosas para a prática de furtos, assaltos, roubos, discriminação aos transportes, discriminação no transporte, descriminação social.
O artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Para cumprir esse dever, é preciso que os tipos de violência estejam claros a todos. Além disso, é fundamental que os cidadãos se apossem da responsabilidade de denunciar essas violações e saibam como denunciar a violência contra a pessoa idosa. Conheça aqui os canais para denúncias de violação dos direitos da pessoa idosa.
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