Esse texto tem respostas. Confira:
É fato que a juventude não dura para sempre e que a velhice é parte do horizonte de todos. Mesmo assim, ainda pouco se fala sobre essa fase da vida e, dessa maneira, muitas dúvidas sobre o envelhecimento são suprimidas, gerando ansiedade e medo em muitas pessoas. Esse texto tem como objetivo responder às principais dúvidas sobre esse tema, trazendo mais clareza e leveza para o envelhecer em Contagem. Vamos lá?
É importante ter acompanhamento médico que considere aspectos como por exemplo visão, mobilidade e equilíbrio, que podem causar acidentes domésticos. No entanto, existem algumas modificações e cuidados que podemos aplicar no nosso dia a dia, para prevenir quedas em casa e na rua. São elas:
Prevenção de quedas em casa:
Levantar-se devagar da cama, para evitar tonturas;
Remover os tapetes – se for mantê-los, dê preferência aos que sejam antiderrapantes e fixos ao chão;
Incluir um corrimão fixado à parede ou ao chão das escadas;
Adicionar barras de apoio no banheiro ao lado do vaso e dentro do box;
Deixar os espaços da casa livres para circulação.
Prevenção de quedas na rua:
Atravessar a rua sempre na faixa de pedestres e olhar para os dois lados;
Usar sacolas de compra pequenas, evitando carregar peso;
Esperar que o ônibus pare completamente para subir ou descer;
Caso necessário, usar bengalas, muletas ou instrumentos de apoio.
Em atividades moderadas, 150 minutos por semana é o suficiente, já para práticas vigorosas, o tempo cai para 75 minutos por semana. Também é possível combinar essas intensidades e assim realizar treinos apenas duas ou três vezes por semana. Para essa opção, o ideal é combinar exercícios de força e equilíbrio. Além disso, um hábito que pode ser facilmente incluído na rotina é o ato de se movimentar por 5 minutos a cada uma hora. Essa iniciativa é uma aliada no combate ao sedentarismo.
Duas atividades simples podem te ajudar a manter o cérebro ativo. Uma ideia é ter o hábito de fazer palavras cruzadas, dando preferência às de fácil execução, e outra é escrever uma lista de compras e tentar comprar tudo sem consultá-la, para depois comparar, verificando se faltou alguma coisa.
Além disso, é importante que o idoso não viva em isolamento. Por isso, é importante frequentar grupos de convivência, clubes ou grupos de universidades.
O guia alimentar para a população brasileira é uma grande referência. No entanto, o idoso deve ter uma atenção especial ao uso excessivo de sal, temperos industrializados, gorduras de origem animal (banha, sebo, toucinho) e frituras, dando preferência sempre a uma alimentação balanceada, variada e natural.
Medidas de pressão arterial, pesquisa de sangue oculto nas
fezes e colonoscopia a cada cinco anos, mamografia, citopatológico (Papanicolau), dosagem de triglicerídeos, colesterol total e frações, dosagem de glicose de jejum no sangue, dosagem do antígeno prostático específico (PSA).
Aqui estão alguns dos direitos garantidos por lei à pessoa idosa:
A pessoa idosa tem direito de acompanhante em caso de internação ou observação em hospital;
A exigir medidas de proteção sempre que seus direitos estiverem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade, do Estado, da família, de seu curador ou de entidades de atendimento;
Quando o assunto é deslocamento e acesso a cultura, os direitos incluem:
Desconto de pelo menos 50% nos ingressos para eventos;
Gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano (com reserva de 10% dos assentos);
Reserva de duas vagas gratuitas no transporte interestadual para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para os idosos que excedam as vagas garantidas;
Reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados;
Já em relação às questões jurídicas, as pessoas idosas têm:
Prioridade na tramitação dos processos e procedimentos na execução de atos e diligências;
Os benefícios financeiros incluem:
Direito requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir dos 65 anos de idade, desde que não possua meios para prover sua própria subsistência ou de tê-la provida pela família;
Direito a 25% de acréscimo na aposentadoria por invalidez (casos especiais).