O Fundo de Direitos da Pessoa Idosa foi instituído em âmbito federal pela Lei nº12.213, de 20 de janeiro de 2010, que, entre outras definições, autoriza a dedução do Imposto de Renda devido por Pessoas Físicas e Jurídicas. A lei determina que as doações sejam efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional da Pessoa Idosa, sendo que cada unidade federativa estabelece algumas especificidades. O objetivo do Fundo da Pessoa Idosa de Contagem é um instrumento de garantia de direitos, conforme determina o Estatuto da Pessoa Idosa.
A gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Contagem é feita Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, responsável pelas políticas públicas para a população 60+, que delibera sobre a destinação da receita em políticas, programas, projetos e ações.
Os recursos que compõem o fundo da pessoa idosa de Contagem podem ser recebidos de órgãos da União ou do Estado, vinculados à Política Nacional do Idoso, dotações orçamentárias próprias e transferências do município; podem ser resultantes de doações, auxílios, contribuições e legados do setor privado, Pessoas Físicas e Jurídicas; rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis no Fundo, realizadas na forma da lei (advindas de acordos e convênios; provenientes da Lei nº 12.213). Além disso, podem existir valores provenientes do Fundo Nacional do Idoso, que, por sua vez, vêm de multa decorrente de condenação civil ou de imposição de penalidade administrativa, previstas em lei e destinadas ao fundo; dentre outras receitas legalmente constituídas.
Acesse a cartilha "Você fortalecendo a sociedade: destine seu Imposto de Renda para projetos de atendimento à pessoa idosa" e conheça mais sobre o poder da Responsabilidade Social e como podemos exercê-la por meio da destinação consciente do Imposto de Renda Pessoa Física. Na publicação, você encontra um passo a passo de como realizar a destinação para as pessoas idosas!
Para fazer a destinação de parte do imposto de renda pessoa física, é preciso acessar o site da Receita Federal, por meio do programa gerador do IR, clicar em “Resumo da Declaração” e procurar a aba “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, selecionar o “Tipo de fundo” entre as opções dos FDI nacional, estadual, distrital ou municipal. Lembrando que o Comic possui um fundo municipal. Por fim, basta digitar a quantia que deseja doar. Quem é Pessoa Física pode destinar até 6% do imposto devido, e Pessoa Jurídica tributada pelo Lucro Real, 1%. Assim, o valor é deduzido diretamente do imposto a ser pago.
A Resolução nº 10, de 20 de maio de 2021 detalha os procedimentos para quem faz a destinação do imposto de renda possa indicar a instituição beneficiária pelo declarante doador, com base na declaração de ajuste anual (DAA).
Acesse a cartilha "Unindo Forças para um Mundo Sustentável: Agenda ESG e Destinação do Imposto de Renda" e saiba como a destinação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser utilizada para fomentar a responsabilidade social e ambiental das empresas. Na publicação, você também encontra um passo a passo de como realizar a destinação para as pessoas idosas!
A Resolução Nº 01, de 01 de Abril de 2022 explica os procedimentos relativos às doações dedutíveis do imposto de renda pela pessoa jurídica com base na declaração de ajuste anual (daa).
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