Há vinte anos, o Brasil reconheceu a prioridade absoluta para a garantia dos direitos das pessoas idosas. Esse importante passo, que se firmou após a consolidação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), marcou o início de um período de maior compreensão das necessidades e direitos de uma crescente parcela da população brasileira. Duas décadas depois daquele marcante 1º de outubro de 2003, são grandes os avanços já conquistados, assim como são persistentes os desafios do caminho que ainda há que se trilhar.
A prioridade absoluta, de forma mais imediata, impactou na redução do tempo de espera por atendimento e serviços em estabelecimentos públicos e privados e o acesso prioritário a consultas médicas e exames. Houve também o reconhecimento da necessidade de tratamento diferenciado para a população idosa.
À respeito da dignidade, pode-se salientar os avanços na assistência social, como o Benefício da Prestação Continuada, que contribui para reduzir a pobreza na terceira idade. São também de merecido destaque as ações de prevenção e proteção contra maus-tratos, bem como de conscientização da população em geral e das pessoas idosas sobre seus direitos assegurados pelo Estatuto.
Os ganhos em qualidade de vida não param por aí. É importante citar a mobilidade urbana, proporcionada pela gratuidade do transporte público, as melhorias em instalações públicas e privadas, que trouxeram maior acessibilidade e também o estímulo à fruição de atividades de lazer e cultura, que seguem contribuindo para a inclusão da população idosa na vida ativa da cidade.
Dentro das ILPIs, os avanços trazidos pelo Estatuto da Pessoa Idosa são ainda mais perceptíveis. Antes de 2003, o Brasil carecia de uma legislação específica que abordasse os direitos e o bem-estar de quem residia em Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas. O Estatuto estabeleceu padrões mínimos de qualidade de vida para a população 60+ e também descreveu cuidados específicos com as pessoas institucionalizadas.
As condições de vida dentro dessas instituições, bem como os cuidados com segurança, alimentação e com a dignidade de seus moradores, deixaram de ser submetidas à decisão individual de cada instituição, garantindo um ambiente seguro, digno e respeitoso para pessoas idosas que necessitam de cuidados institucionais.
Ao longo dos últimos vinte anos, essas instituições saíram de um lugar negativo no imaginário popular, para locais de cuidado, de acolhimento e expertise, que atuam, junto a outras instâncias governamentais e da sociedade civil, no resguardo dos direitos da pessoa idosa.
As duas décadas de muito trabalho tiveram, é claro, um reflexo positivo na sociedade brasileira mas, enquanto reconhecemos e aplaudimos os avanços conquistados, percebemos também que 20 anos ainda é pouco para alcançarmos plenamente a garantia dos direitos das pessoas idosas, como está proposto no Estatuto.
Dentro de casa, a violência contra a pessoa idosa, seja ela física, psicológica ou patrimonial, ainda é um problema alarmante, que demanda uma resposta mais efetiva. Fora de casa, é preciso combater o etarismo e fortalecer a conscientização da sociedade quanto aos direitos da população idosa.
A saúde mental é uma preocupação que não aflige apenas a população jovem, como também afeta grandemente o público 60+, quadro que muitas vezes é intensificado pelo abandono e isolamento social. A falta de equipamentos públicos que atendam à população idosa menos fragilizada, como os centros de convivência e centro dia, que estão previstos no Estatuto, também alimentam este isolamento e a dificuldade de acesso à cultura e lazer.
A desigualdade também afeta essa parcela da população, que muitas vezes enfrenta condições precárias de moradia e acesso limitado a serviços essenciais, especialmente fora dos grandes centros urbanos. Ademais, é preciso levar em consideração, a necessidade de um sistema previdenciário que se adapte à realidade do envelhecimento da população brasileira.
Celebrar os 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa é, também, um convite à reflexão sobre o futuro. Somente com um compromisso contínuo e uma abordagem abrangente, podemos assegurar que a crescente população idosa no Brasil desfrute de uma qualidade de vida condizente com seus direitos e dignidade.
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