Atenção, conselhos municipais, estaduais e federal dos direitos da pessoa idosa! O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania convoca os conselhos a cadastrarem e atualizarem as informações cadastrais dos seus respectivos fundos.
Confira a Cartilha do Fundo da Pessoa Idosa atualizada, que explica tudo sobre os fundos da pessoa idosa: o que são, como criar e administrar, as fontes de recursos, regularização bancária e cadastramento nacional!
A Portaria nº 390, de 06 de julho de 2023, dispõe sobre o cadastramento nacional para fins de encaminhamento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Na página do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), você encontra todos os links e orientações necessários para o cadastramento.
Os Fundos da Pessoa Idosa que devem se cadastrar ou recadastrar são aqueles que:
1) estão sendo cadastrados pela primeira vez;
2) os gestores e ou operadores tenham verificado incorreções nos dados cadastrados;
3) sofreram alteração nos dados já enviados;
4) a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil tenha identificado alguma inconsistência;
5) não receberam doação no exercício anterior.
Para verificar a situação do seu município ou estado, acesse:
Participa + Brasil - Cadastramento de Fundos ou o Painel de Informações sobre Conselhos e Fundos do Governo Federal.
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