O Estatuto da Pessoa Idosa define em seu artigo 3°:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.“
E o que nós temos feito para garantir o acesso a esses direitos das pessoas idosas?
Na maioria das vezes, deixamos a responsabilidade para os familiares, e é possível ver no artigo citado anteriormente que essa responsabilidade é de todos. Faz se necessário que cada um se envolva e faça sua parte para que as pessoas idosas tenham seus direitos assegurados e não violados.
Tendo em vista que o envelhecimento da população é crescente precisamos estar atentos e dispostos a buscar e oferecer qualidade de vida a essas pessoas, apoiando as famílias, que hoje estão cada vez menores e direcionando e acionando a rede de garantia de direitos, para que as pessoas idosas estejam seguras em seus domicílios, e nos demais espaços que elas ocupam.
O cuidado e responsabilização é dever de todos. Vamos cuidar do nosso futuro!
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